Barreiras são, pela Lei Federal 13.146, tudo aquilo que dificulta ou impede o pleno exercício de seus direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei divide as barreiras em:
"a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;"
Todas as barreiras devem ser eliminadas para a plena acessibilidade, muitas vezes afetam umas às outras. Chamamos atenção aqui para três tipos de barreiras: As urbanísticas, as arquitetônicas e as atitudinais. As duas primeiras por serem resultados direto de um bom projeto de arquitetura e urbanismo, e a outra que depende do nosso conhecimento e empatia.
Pequenos gestos podem ajudar a diminuir essas barreiras e o conhecimento técnico e um projeto integrado de arquitetura podem as resolver completamente!
Quais são as barreiras que te impedem de circular livremente?
#Pratodosverem– a imagem é uma arte com a citação da lei brasileira de inclusão: “barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa (...) e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança (...)”
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