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Foto do escritorAteliê Jequitibá

Barreiras: o que impede a acessibilidade?

Atualizado: 5 de jul. de 2020


Arte com o conceito de barreiras descrito na lei brasileira de inclusão
Barreiras

Barreiras são, pela Lei Federal 13.146, tudo aquilo que dificulta ou impede o pleno exercício de seus direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei divide as barreiras em:

"a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;"


Todas as barreiras devem ser eliminadas para a plena acessibilidade, muitas vezes afetam umas às outras. Chamamos atenção aqui para três tipos de barreiras: As urbanísticas, as arquitetônicas e as atitudinais. As duas primeiras por serem resultados direto de um bom projeto de arquitetura e urbanismo, e a outra que depende do nosso conhecimento e empatia.

Pequenos gestos podem ajudar a diminuir essas barreiras e o conhecimento técnico e um projeto integrado de arquitetura podem as resolver completamente!


Quais são as barreiras que te impedem de circular livremente?


#Pratodosverem– a imagem é uma arte com a citação da lei brasileira de inclusão: “barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa (...) e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança (...)”

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