Você já ouviu falar no decreto 9.451 de 2018?
Ele regulamenta a Lei brasileira da inclusão e diz que toda unidade residencial de um condomínio deve ser adaptável, ou seja, guardar a possibilidade de sofrer algumas adaptações para se tornar acessível, como, por exemplo:
🏠 Portas com vão livre e espaço para aproximação, corredores com largura adequada e espaços de giro.
🏠 Alcance visual de janelas e sacadas e alturas especiais de bancadas.
🏠 Espaços de transferência (banheiro, cama...) e aproximação frontal e lateral (fogão, geladeira, pias...).
🏠 Sinalização de alerta e comunicação luminosa e sonora.
Mas, e na prática, o que isso interfere na nossa vida?
Para você que é usuário, saiba que essas mudanças vão contribuir para que os novos apartamentos tenham dimensões mais adequadas e confortáveis para circulação. E, também, permitir que as modificações de acessibilidade (como essas usadas como exemplo) sejam feitas sem custo adicional durante a construção, independente de quem as solicita ser PcD ou não.
Para os arquitetos e estudantes, a lei obriga a pensar em projetos com acessibilidade desde o início. Como exemplo trouxemos esse apartamento de um quarto como projeto para a casa adaptada dos personagens e vamos conversando mais sobre acessibilidade residencial.
Tem alguma dúvida? Entra em contato que a gente te explica melhor!
#PraTodosVerem – Imagem de uma planta baixa em tons de cinza de um apartamento. O apartamento é um retângulo. A sala e a cozinha são integradas e em L. O apartamento tem um quarto só e um banheiro. Tem uma pequena varanda também.
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