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Foto do escritorAteliê Jequitibá

Pessoa com mobilidade reduzida

Pessoas com mobilidade reduzida são todas aquelas que não tem deficiência, mas temporariamente ou permanentemente tem alguma dificuldade de interação com o ambiente, mas que não são consideradas pessoas com deficiência. É natural que, com a idade, as respostas motoras do corpo diminuam e, por isso, o idoso é considerado com mobilidade reduzida. Do mesmo jeito, a gestante ou a pessoa obesa vão requerer espaços planejados adequadamente para se sentirem confortáveis e seguros.

Outras situações temporárias também podem reduzir a mobilidade, como acidentes, cirurgias, ou estar carregando um carrinho de bebê ou de compras, por exemplo. Todos esses casos merecem utilizar os espaços com o maior conforto e autonomia possível, sem risco de acidentes ou constrangimentos desnecessários.

Arte com o conceito de pessoa mobilidade reduzida pela lei 13146 de 2015
Conceito de pessoa com mobilidade reduzida

#pracegover#pratodosverem – Arte com a definição de Pessoa com Mobilidade Reduzida pela Lei 13.146 que é “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.

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